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| Deputados trabalham pensando nas próximas eleições |
Cinco deputados estaduais trocaram sua filiação partidária neste mês apesar do Tribunal de Justiça ter criado uma lei anti – infidelidade. Segundo o TJ o mandato não pertence ao eleito e sim ao partido, o que dá a este o direito de pedir a cassação dos eventuais políticos infiéis.
Os deputados que optaram em trocar de partido à um ano das eleições foram Ary Rigo e Onevan de Matos que deixaram o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se filiaram ao Partido da Social Democrática Brasileira (PSDB); Márcio Fernandes saiu do (PSDB) para o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Diogo Tita antes filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS); e Coronel Ivan que deixou o PDT para ingressar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Segundo o deputado estadual Mário Márcio, a troca “faz que meus objetivos de campanha sejam mais adequados aos seus valores. No antigo partido isso não acontecia com tanta freqüência”. Para ele a mudança não serve como estratégia de camapanha, mas como facilitador do trabalho. O cientista político, Eron Brum, vê a troca de partido como algo natural de acontecer na política. “Os interesses pessoais e partidários, muitas vezes se divergem e por isso há ruptura.”, ele explica. O comerciante, Alex Medeiros, acredita que tanta troca de partido só “mostra o quanto os políticos estão preocupados em ganhar eleição. Eles não estão nem aí para os as ideologias que fingem defender”.
São quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. Quem já se desfiliou ou pretende desfiliar-se, pode pedir a declaração de existência de justa causa, fazendo citar o partido, conforme a Resolução. Se o partido recorrer alegando legitimidade, o requerimento pode ser feito pelo partido político dentro dos 30 dias da desfiliação. Caso contrário, são jurídico no caso ou o Ministério Público Eleitoral. Julgando procedente o pedido formulado, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de dez dias.