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Procuradoria Geral processa Garibaldi

31/10/2006, 00:35

A primeira zona do TRE apreendeu 1.200 camisas com os dizeres “sou mais Garibaldi”. A apreensão foi possível em virtude de seis informações de pessoas que ligaram para o disque denúncia e apontaram o caso. Junto com o material, cujo teor infringe a legislação, de acordo com o entendimento do procurador, foi apreendida uma nota fiscal em nome de Garibaldi Alves Filho. O senador vai responder a processo encaminhado pela procuradoria regional eleitoral à justiça.

A equipe de fiscalização da 1ª zona Eleitoral encontrou um carro do município de Cabedelo na Paraíba transferindo o material para um outro veículo com placa do município de Natal. O funcionário Jorge Melo, que faz parte do grupo locado pela juíza Ada Galvão para fiscalizar os atos de campanha, informou que após a constatação do delito o material foi confiscado e enviado para a procuradoria tomar as devidas providências.

Segundo ele, em média vinte denúncias são feitas todos os dias no Tribunal Regional Eleitoral. As equipes trabalham em plantões nos sábados e domingos. Jorge Melo disse ainda que a participação da população está sendo de suma importância para a licitude do pleito.

A legislação eleitoral atualizada este ano proíbe ainda atos como a confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A captação ou gastos ilícitos de campanha podem resultar na negação do diploma ou na cassação do mandato, caso o candidato já tenha sido eleito.

O advogado da "Vontade Popular", Thiago Cortez afirmou que não existe nenhum tipo de ilegalidade no ato, já que as camisetas seriam usadas pelos militantes que estão trabalhando na campanha. O defensor de Garibaldi disse que "A nota fiscal, em nome do próprio candidato, é uma prova de que não estamos agindo de má fé. Todo esse processo vai constar, inclusive, da prestação de contas a ser entregue ao TRE".

A representação foi assinada pelo procurador eleitoral auxiliar, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. Ele mencionou que o material ilícito apreendido, confeccionado em favor de Garibaldi, possui natureza vedada ou ilícita e configura-se gasto ilícito de recursos para fins eleitorais (Art.30-A, da Lei nº 9.504/97).


Autor: Jornal de Hoje / Bessie Cavalcanti




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